A Corregedoria das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia publicou ofício circular que reforça o caráter subsidiário e excepcional da nomeação de advogados dativos, determinando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) deve ter prioridade na prestação de assistência jurídica gratuita. A medida é assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, corregedora das comarcas do interior.
O documento orienta juízes das comarcas de entrância inicial e intermediária a observar que a Defensoria Pública é função essencial à Justiça, conforme previsto na Constituição Federal, responsável pela orientação jurídica e defesa dos cidadãos que comprovem insuficiência de recursos. A norma também cita entendimento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a atuação de advogados dativos como suplementar e apenas admissível quando não houver estrutura da Defensoria ou quando existir impedimento concreto de atuação no caso específico.
Segundo a Corregedoria, a própria DPE/BA solicitou apoio institucional para uniformizar procedimentos e evitar nomeações consideradas indevidas em locais onde há atendimento regular ou atuação de grupos itinerantes, como em pautas do Tribunal do Júri. A preocupação é reduzir gastos desnecessários de recursos públicos e preservar o modelo constitucional de assistência jurídica.
Pelas novas diretrizes, a nomeação de advogado dativo só poderá ocorrer de forma motivada e verificável, em situações como ausência de unidade da Defensoria na comarca, impedimento específico do defensor natural ou risco imediato de desassistência jurídica — especialmente em casos urgentes. O texto destaca que mera conveniência administrativa ou preferência por atuação privada não justificam a medida quando houver possibilidade de atuação da Defensoria.
O ato de nomeação, quando inevitável, deverá trazer fundamentação concreta, com registro das razões de excepcionalidade e menção ao princípio da subsidiariedade. Também foi recomendada a criação de rotinas de comunicação prévia com a Defensoria, principalmente em processos do Tribunal do Júri, para permitir planejamento e evitar substituições desnecessárias.
O ofício ainda orienta que, nos casos de designação de dativos, seja adotado critério impessoal, preferencialmente por meio de cadastro ou lista organizada, com registro nos autos para garantir transparência e isonomia.
A Corregedoria ressalta que a proximidade de sessões do júri, por si só, não autoriza o afastamento automático da Defensoria Pública, devendo o magistrado avaliar a possibilidade real de atuação institucional, a prevenção de prejuízos à defesa e a garantia do direito à defesa técnica efetiva.
A orientação já foi encaminhada aos magistrados das comarcas do interior e deve ter aplicação imediata, respeitada a autonomia judicial e os parâmetros constitucionais e normativos vigentes.
