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CNJ confirma fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves

CNJ confirma fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves

Por Ana Pompeu, Folhapress

04/08/2026 às 15:13

Foto: Gilmar Ferreira/Agência CNJ/Arquivo

Imagem de CNJ confirma fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes que cometerem infrações graves. A partir de agora, magistrados poderão perder os cargos, e as vagas serão preenchidas após processo nos tribunais locais, no próprio conselho e, depois, no STF (Supremo Tribunal Federal).

A definição regulamenta a decisão da Primeira turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e a substituiu pela perda do cargo. Em regra, ações de perdas de cargo têm durado de quatro a cinco anos.

Pela conclusão do CNJ, sempre que um tribunal aplicar a penalidade mais grave, o processo deverá ser encaminhado ao conselho para reanálise do processo. O juiz alvo da medida ficará afastado, recebendo proporcionalmente.

No CNJ, os conselheiros fixaram a chamada disponibilidade com vacância do cargo como a maior pena administrativa. A decisão valerá apenas para os casos novos ou em andamento, a partir do momento em que for publicada.

Neste período, também fica suspenso o preenchimento definitivo da vaga, até a decisão definitiva do STF de perda de cargo.

Em maio, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.

O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade.

A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido.

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