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STF amplia isenção para carros a pessoas com deficiência e níveis mais baixos de autismo

STF amplia isenção para carros a pessoas com deficiência e níveis mais baixos de autismo

Ministros entendem que nível de suporte não pode restringir direito regulamentado após reforma tributária

Por Isadora Albernaz/Folhapress

03/08/2026 às 20:00

Atualizado em 04/08/2026 às 00:05

Foto: Victor Piemonte/STF/Arquivo

Imagem de STF amplia isenção para carros a pessoas com deficiência e níveis mais baixos de autismo

Plenário do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por PCDs (pessoas com deficiência) e, na prática, estender o benefício fiscal a pessoas com níveis de suporte mais baixos do Transtorno do Espectro Autista.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O impacto financeiro de ampliar a concessão do benefício foi abordado de forma lateral pelos ministros durante o julgamento, sem ser apresentada uma cifra a partir de uma estimativa. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu à corte a necessidade de equilíbrio fiscal no caso.

Moraes afirmou que a mudança não vai causar "nenhum transtorno fiscal" à União. Ele citou dados do Mapa Autismo Brasil, que, segundo ele, mostram que o país tem cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro. "Se todas essas pedissem, e a cada três anos, seriam 4.000 pessoas por ano. Obviamente isso não vai acabar com a indústria automobilística no país", declarou.

O tribunal analisou duas ações que questionavam mudanças na lei complementar que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e determinou quais casos podem ter alíquota zero dos tributos –como a compra de carros por pessoas com deficiência.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2025 para regulamentar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária.

Na ação no Supremo, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul argumenta que a lei cobra exigências excessivas para comprovar deficiência, o que, segundo a entidade, acaba excluindo autistas de nível de suporte 1 do benefício fiscal.

Já a ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) alega que a norma gera tratamento desigual entre pessoas com deficiência por, por exemplo, exigir adaptações externas nos veículos realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para a concessão da isenção, sem reconhecer configurações de fábrica, como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica.

O caso começou a ser analisado em junho pela corte, quando houve sustentação das partes envolvidas no processo, mas foi interrompido antes da discussão do mérito.

O advogado Pedro Menezes Trindade, que representa uma das entidades que moveu a ação, afirmou na ocasião que "autismo é autismo, independentemente do grau" e que o nível de suporte não pode ser usado para restringir o direito dessas pessoas.

Já o advogado-geral da União defendeu que fixar critérios objetivos e limites para conceder a isenção "não se trata de mero formalismo", mas de uma medida para dar segurança jurídica ao cidadão e ao estado e para manter o equilíbrio fiscal entre desonerações e arrecadação.

A reportagem procurou, por e-mail, o Ministério da Fazenda para questionar qual será o impacto financeiro da mudança. A reportagem será atualizada caso uma estimativa seja enviada.

A lei complementar diz que o IBS e a CBS não incidirão sobre a venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, quatro portas, quando o comprador do carro for uma pessoa com determinadas deficiências, como nanismo e baixa visão.

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes votou para excluir do texto os trechos que especificam que a deficiência mental deve ser "severa ou profunda" e aquele que afirma que o transtorno do espectro autista isento dos impostos é "de nível moderado ou grave".

O ministro também considerou constitucional o artigo que define como pessoa com deficiência "aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Segundo o magistrado, não é a diferenciação de nível que deve ter um tratamento "melhor ou pior", mas sim a situação específica de cada pessoa. "A legislação [que regulamentou a reforma tributária] foi muito além do que poderia".

"Dentro do próprio nível 1 [do transtorno do espectro autista] há diferentes níveis, vamos dizer assim, e, dentro do nível 1, há níveis que se adequam às razões pelas quais a emenda constitucional previu a isenção de alíquota. A priori, a lei estabeleceu uma restrição não prevista na emenda constitucional. Parece que foi algo irrazoável", disse.

Moraes ainda votou para que manter que a isenção tributária para PCDs não poderá ser concedida novamente antes de, no mínimo, três anos de intervalo.

Ao votar, Luiz Fux reforçou o entendimento do relator de que a Constituição não autoriza o Congresso a criar categorias de doenças que não foram previstas pela emenda constitucional. "Não se pode imaginar que uma lei complementar possa diminuir o grau de uma doença tão grave como a deficiência mental e o autismo", disse.

"Em tese, acho que é possível a isenção de um tributo prever algumas limitações, mas aqui entendo que não entendo essa liberdade para o legislador. Esse é o ponto central para a controvérsia", completou Zanin.

Já Cármen Lúcia defendeu que a isenção não é um privilégio para pessoas com deficiência e autista e, sim, uma garantia constitucional para assegurar os direitos.

"Havia já uma legislação prevendo a proteção outorgada, garantida aos deficientes e aos autistas, incluídos num guarda-chuva constitucional. Quando uma parte é suprimida por uma decisão abstrata do legislador, houve retrocesso específico quanto a qualificação de uma doença que promove, sim, dificuldades que poderiam ser colmatadas de alguma forma por esse tipo de benefício", afirmou a ministra.

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